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02/05/2022

As dúvidas mais frequentes sobre as novas regras da energia solar

A nova lei n° 14.300 aprovada pelo Senado no final de 2021 e sancionada no dia 7 de Janeiro de 2022, busca regulamentar o setor de energia renovável no Brasil, em especial a energia solar, autorizando a geração de energia realizada pelos próprios consumidores que prefiram utilizar modos alternativos para a produção de eletricidade. Um de seus principais pontos é a taxação da geração de energia, que no caso corresponde a obrigação do pagamento da tarifa TUSD Fio B aos consumidores que produzem a própria energia, sobre a distribuição da energia produzida.
A lei traz segurança para quem já possui um sistema e previsibilidade para quem quer investir, surtindo como uma forma de incentivo, já que os valores são competitivos e a economia pode chegar até 95%.

Entretanto, com a aprovação do marco na legislação de geração de energia no Brasil, muitas dúvidas surgiram, tanto em quem já produz sua própria energia, quanto em quem pretende começar a utilizar energia solar nos próximos anos. Há algumas determinações e regras que são necessárias ser de conhecimento para quem tem a ideia de começar a gerir sua própria, como a energia solar, nos próximos 12 meses ou depois do prazo determinado pela nova lei.

Pensando nisso reunimos, em uma breve lista, as dúvidas mais comuns que surgiram logo após a aprovação.

Quem continua com a isenção do pagamento fiscal?

Continua na lista da isenção quem adotou a produção da própria energia até 12 meses após a publicação da lei no diário oficial, ou seja, a isenção é válida por 25 anos para quem já possuía gerador de energia solar instalado ou para quem instalar seu projeto em até 12 meses após a publicação da lei.

Qual o prazo para o início da geração de energia em até 12 meses?

Para quem pretende implementar um projeto de geração de energia, é importante saber que os prazos variam de acordo com a potência do projeto. Os prazos são os seguintes: 120 dias para os microgeradores, que gerem até 75 kW; 12 meses para os minigeradores de fonte solar, que gerem entre 75 kW e 5 mil kW; e até 30 meses para os minigeradores, ou sejam para quem gera mais de 5 mil kW.

Quais sãos as regras de cobrança de tarifa para quem instalar o projeto depois dos 12 meses da publicação da lei?

Ficou determinado de que haverá um prazo de transição para quem quiser utilizar a geração da própria energia 12 meses após a publicação de lei. A transição determina que haja um período de 7 anos para a cobrança integral dos valores referentes a tributação. As tarifas durante a transição seguirá a seguinte determinação: cobrança de 15% em 2023; de 30% em 2024; de 45% em 2025; de 60% em 2026; de 75% em 2027; de 90% em 2028, chegando a 100% somente em 2029.

Se eu transferir a titularidade do meu projeto, eu perco os benefícios?

Não! Fica determinado de que as regras valem para os projetos de acordo com a definição inicial: para quem já produz a própria energia e para quem passar a produzir em até 12 meses após a publicação da lei, portanto: a alteração da titularidade de um projeto já existente, ou em andamento, não faz com que os benefícios aprovados sejam perdidos.

A taxa mínima continuará sendo cobrada?

Sim! A taxa mínima não foi abolida das novas regras.