Dúvidas frequentes sobre novas regras da energia solar
A Lei nº 14.300, aprovada pelo Senado no final de 2021 e sancionada em 7 de janeiro de 2022, trouxe significativas alterações para o setor de energia solar no Brasil. Com o objetivo de regulamentar a geração distribuída e criar um marco regulatório para o setor de energia renovável, a nova legislação impacta tanto quem já possui sistemas de geração solar quanto aqueles que estão planejando investir nessa tecnologia. Se você tem dúvidas sobre como as novas regras afetam a geração e o uso de energia solar, este guia responderá às perguntas mais comuns.
1. Quem Continua com a Isenção do Pagamento Fiscal?
A Lei nº 14.300 estabelece que os consumidores que instalarem um sistema de geração de energia solar até 12 meses após a publicação da lei terão isenção de pagamento de tarifa sobre a distribuição da energia gerada. Em outras palavras, quem já possui um sistema instalado ou quem o instalar dentro desse período de 12 meses a partir de 7 de janeiro de 2022 estará isento da tarifa TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) durante 25 anos. Essa isenção é uma forma de incentivar a adoção de energia solar e garantir previsibilidade e segurança para novos investidores.
2. Qual o Prazo para o Início da Geração de Energia?
Para quem está planejando implementar um sistema de geração de energia solar, o prazo para início da geração varia de acordo com a potência do projeto:
- Microgeradores (até 75 kW): O prazo para iniciar a geração é de 120 dias a partir da instalação.
- Minigeradores (de 75 kW a 5.000 kW): O prazo é de 12 meses.
- Minigeradores de grande porte (acima de 5.000 kW): O prazo é de até 30 meses.
Esses prazos visam garantir que os projetos sejam concluídos e entrem em operação de forma eficiente e organizada.
3. Quais São as Regras de Cobrança de Tarifa para Projetos Instalados Após os 12 Meses da Lei?
Para projetos de geração de energia solar que começarem a operação após o período de 12 meses da publicação da lei, foi estabelecido um cronograma de transição gradual para a cobrança da tarifa TUSD. A cobrança será implementada progressivamente, conforme abaixo:
- 2023: 15% da tarifa
- 2024: 30% da tarifa
- 2025: 45% da tarifa
- 2026: 60% da tarifa
- 2027: 75% da tarifa
- 2028: 90% da tarifa
- 2029: 100% da tarifa
Este período de transição de 7 anos permite que os novos usuários de energia solar se ajustem gradualmente às novas regras e ajudem a amortecer o impacto financeiro da implementação da tarifa.
4. Se Eu Transferir a Titularidade do Meu Projeto, Eu Perco os Benefícios?
Não. A lei garante que os benefícios de isenção da tarifa TUSD permanecem com o projeto, mesmo que a titularidade seja transferida. Portanto, se você decidir vender ou transferir a propriedade do seu sistema solar para outra pessoa, o novo proprietário ainda poderá usufruir dos benefícios e isenções estabelecidas na legislação, desde que o sistema tenha sido instalado dentro do prazo de 12 meses após a publicação da lei.
5. A Taxa Mínima Continuará Sendo Cobrada?
Sim, a taxa mínima de uso do sistema de distribuição (TUSD) continua a ser cobrada. A nova lei não aboliu essa cobrança, que é uma parte essencial do custo de infraestrutura para a distribuição de energia. Se você tiver mais dúvidas sobre a taxa mínima ou outros aspectos da nova legislação, é recomendável entrar em contato com um especialista ou com a empresa responsável pelo fornecimento de energia para obter informações detalhadas.