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17/03/2023

Como funciona a permissão para geração da própria energia?

A Lei 14.300, considerada o Marco Legal da Micro e Minigeração de Energia, modificou algumas questões relacionadas à permissão para geração da própria energia. A legislação entrou em vigor no início de janeiro de 2023.

Dessa maneira, ficar atento em relação ao funcionamento da própria geração de energia é fundamental, pois garante que você estará funcionando legalmente. Além disso, evita quaisquer problemas futuros.

Sabendo disso, neste artigo, separamos as principais informações sobre a permissão para geração da própria geração, como a cobrança de tarifas e demais modificações a partir da Lei 14.300. Acompanhe tudo a seguir!

 

A permissão para geração da própria energia

De acordo com o governo, você precisa estar enquadrado entre minigeradores e microgeradores. Esse primeiro está relacionado às pessoas que geram mais de 75 kW até 10 MW – adquiridos por meio de fontes renováveis.

Enquanto isso, o segundo está relacionado às pessoas que geram até 75 kw de energia, adquirida por meio de fontes renováveis, como a solar, eólica, biomassa, entre outras. Os microgeradores, então, devem estar nas unidades que irão consumir – ou seja, terrenos, sítio, telhado, condomínios, etc.

 

Tarifas a partir da Lei 14.300

Todos os micro e minigeradores que realizaram a solicitação de seus painéis solares até 7 de janeiro de 2023 permaneceram isentos em relação às tarifas do Fio B – válido até 2045. Dessa maneira, pagarão apenas os componentes das tarifas em relação à diferença entre o que foi consumido e o que foi gerado, assim como já ocorria anteriormente.

Enquanto isso, quem realizou a solicitação após esse período, serão taxados em relação aos serviços de distribuição, custo de manutenção e operação dos serviços e equipamentos da rede. A partir de 2023, a taxa é de 15% – aumentando gradativamente, sendo 15% acrescidos a cada ano, até 2028, quando termina a transição.

 

Procedimentos necessários

De acordo com a Associação Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com a nova legislação, os processos para adquirir a permissão para geração da própria energia foram simplificados. Dessa maneira, agora existem formulários padrões, a fim de realizar a solicitação de acesso pelo consumidor. Além disso, os prazos totais para a distribuidora conectar usinas solares de até 75 kW foram de 82 para 34 dias.

A ANEEL também não impôs nenhum custo em relação aos geradores e condições de financiamento. Ou seja, é o próprio consumidor que deve analisar o custo-benefício para a instalação. Assim sendo, é responsabilidade própria escolher o tipo de fonte de energia, tecnologia de equipamentos, localização, condições de pagamento do projeto, entre outros itens.

 

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Depois de instalar todo o seu sistema de microgeração distribuída, o último passo para obter permissão para geração da própria energia é o local ser aprovado. A empresa contratada é a responsável por enviar todos os documentos para a concessionária local aprovar.

Dessa maneira, a concessionária irá analisar todo o projeto de energia solar. Logo depois, um técnico fará uma vistoria, a fim de verificar se todos os equipamentos e processos estão seguindo a legislação da ANEEL e as demais regras de segurança e qualidade.

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