O que a legislação fala sobre a energia solar
Mais da metade da energia utilizada no Brasil é proveniente de usinas hidrelétricas. No entanto, este é um recurso esgotável e o país está constantemente enfrentando as limitações desse sistema, encarando períodos de seca e de racionamento em diversos estados. Para driblar esse problema, proteger o meio ambiente e dar mais estabilidade à população, o país abre as portas para a energia solar.
Para ampliar a acessibilidade da energia solar, a legislação prevê incentivos e vantagens para residências e empresas que invistam no uso da energia solar. Confira a seguir os benefícios previstos pela lei nacional:
Energia solar e legislação
- Isenção de impostos
Um projeto de lei aprovado em 2015 prevê a isenção de impostos na aquisição dos componentes que são necessários para a instalação da energia solar. Além disso, essa isenção inclui a importação de produtos e equipamentos necessários.
- Autoconsumo em locais remotos
A legislação prevê que os proprietários de terrenos afastados da cidade que contam com captação de energia solar em uma região de difícil acesso para a energia elétrica podem ser compensados. Dessa forma, é possível receber uma compensação de créditos na zona urbana, em residências ou lojas comerciais. Esta medida prevê a expansão dos benefícios da energia solar mesmo em prédios que não possuem estrutura para a instalação de painéis solares.
- Créditos de energia
Em 2012, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) definiu incentivos à microgeração de energia solar. Ou seja, as casas que possuem sistema de captação de energia solar podem investir na geração autônoma de energia. Dessa forma, a energia excedente vai para a rede de distribuição pública e é devolvida, como um crédito de energia, nos dias em que houver uma geração menor do que o uso. Além disso, o prazo estipulado para o uso da energia excedente foi de 36 para 60 meses.
- Condomínios
É possível instalar captação de energia solar também em condomínios. A legislação prevê que essa energia pode ser utilizada nas áreas comuns e também compartilhada entre os condôminos.
- Limite de demanda
Segundo a resolução 482/12, de autoria da ANEEL os locais com grande consumo de energia, como indústrias, não podem ter uma potência que ultrapasse a demanda. Ou seja, caso a indústria demande 900kW, o gerador de energia solar não poderá ultrapassar esse número. Vale destacar que essa medida não abrange residências e comércios pequenos.
- Menos burocracia
A ANEEL alterou algumas exigências para diminuir a burocracia envolvida na utilização da energia solar. Antigamente, o processo levava pelo menos 90 dias. Com essas mudanças, basta apenas um processo que leva cerca de 30 dias para ser concluído.
- Relógio de luz
Durante a instalação dos equipamentos necessários para a captação de energia solar, é preciso alterar o relógio de luz. Você vai precisar de um modelo bi-direcional, que possa mensurar a energia excedente que vai para a rede pública ou a energia elétrica utilizada em alguns casos. Esse gasto cabe ao proprietário do imóvel e é acessível, girando em torno de R$400.